ESTATUTO (OU ESTATUTO SOCIAL)

No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).

 

O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento obrigatório.

 

De acordo com o Código Civil (Artigo 46), na constituição (legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:

 

a)      a denominação (o nome da instituição);

b)      os fins (a sua finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer);

c)       a sede (o endereço completo);

d)      o tempo de duração (que poderá ser indeterminado);

e)     o fundo social (uma espécie de capital inicial), quando houver;

f)       o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento em separado);

g)     o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou Instituição;

h)     se o ato constitutivo (o Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;

i)       se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;

j)       as condições de extinção da pessoa jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.

 

Os itens acima devem, obrigatoriamente, constar nos documentos constitutivos de Igrejas.

 

Apenas a título ilustrativo, vez que não é especificamente para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais comuns às Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o Código Civil (artigo 54):

a)     os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

b)    os direitos e deveres dos associados;

c)     as fontes de recursos para sua manutenção da Instituição;

d)    o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos etc)

e)     as condições para a alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);

f)     a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas da Instituição.

Além dos itens obrigatórios, citados acima, no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:

a)     formação e funcionamento do Conselho Fiscal;

b)     como ocorrerá a prestação de contas;

c)      Assembleias Gerais.

 

Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no “Serviço de Registro de Pessoa Jurídica” (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será a sede da Igreja.

 

Posteriormente ao citado registro do Estatuto, deverá ser obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indispensável para qualquer pessoa jurídica, especialmente na abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.

 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem como de posteriores reformas (alterações).