ESTATUTO (OU ESTATUTO SOCIAL)
No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, o
Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de
legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).
O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas,
Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de
Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento
obrigatório.
De acordo com o Código Civil (Artigo 46), na constituição
(legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:
a) a
denominação (o nome da instituição);
b) os fins (a sua
finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer);
c) a sede (o
endereço completo);
d) o tempo de duração
(que poderá ser indeterminado);
e) o fundo social (uma espécie
de capital inicial), quando houver;
f) o nome e a individualização dos
fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento
em separado);
g) o modo por que se administra e
representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou
Instituição;
h) se o ato constitutivo (o
Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;
i) se os membros respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;
j) as condições de extinção da pessoa
jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.
Os itens acima devem, obrigatoriamente, constar nos
documentos constitutivos de Igrejas.
Apenas a título ilustrativo, vez que não é especificamente
para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais comuns às
Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o
Código Civil (artigo 54):
a) os
requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
b) os direitos e deveres dos
associados;
c) as fontes de recursos para sua
manutenção da Instituição;
d) o modo de constituição e de
funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos
etc)
e) as condições para a
alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a
dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);
f) a forma de gestão administrativa
e de aprovação das respectivas contas da Instituição.
Além dos itens obrigatórios, citados acima, no Estatuto
poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:
a) formação e funcionamento do
Conselho Fiscal;
b) como ocorrerá a prestação de
contas;
c) Assembleias Gerais.
Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral de
Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no “Serviço de Registro de
Pessoa Jurídica” (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será
a sede da Igreja.
Posteriormente ao citado registro do Estatuto, deverá ser
obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), indispensável para qualquer pessoa jurídica, especialmente na
abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no
atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a
assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem como de
posteriores reformas (alterações).