OUTRAS OBRIGAÇÕES ECLESIÁSTICAS
As Igrejas, além de pagarem os possíveis tributos, manterem
uma contabilidade regular, registrar a Carteira Profissional (CTPS) de seus
empregados, há uma série de outras obrigações que as igrejas necessitam cumprir.
A seguir destacamos as principais obrigações das igrejas, em
especial as obrigações acessórias tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
GFIP - É a guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social que contém os dados relativos aos vínculos
empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP. É uma obrigação
mensal.*
E-SOCIAL – É o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do
governo federal do Brasil, que visa unificar o envio das informações sobre
trabalhadores em um site. No e-Social também constam as informações relativas a
remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa, bem como aos serviços que a
instituição contrata prestados por pessoas físicas. É uma obrigação a ser
cumprida a cada evento (admissão, demissão, férias, atestado, etc.)*
RAIS – É a Relação Anual de Informações Sociais.
Trata-se de um relatório de informações socioeconômicas solicitado pela
Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) brasileiro às
pessoas jurídicas e outros empregadores. É uma obrigação anual.*
DIRF – É a Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte. Trata-se de uma obrigação tributária acessória devida por todas as
pessoas jurídicas que realizaram retenção de Imposto de Renda na Fonte no ano
anterior. Nas Igrejas, os casos mais comuns de ocorrer a retenção de Imposto de
Renda na Fonte são: nos pagamentos de salários aos empregados; nos pagamentos
de remuneração aos Ministros de Confissão Religiosa; Nos pagamentos de aluguéis
relativos aos imóveis utilizados pelas Igrejas; Nos pagamentos de
serviços tomados, como segurança e limpeza, por exemplo; relativo ao pagamento
das despesas com as cobranças por cartão de crédito/débito (uso da máquina de
cartões de crédito/débito para o recebimento de dízimos, ofertas e outras
contribuições). É uma obrigação anual.*
DCTF – É a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais DCTF. Serve para declarar os dados a respeito de vários
tributos e contribuições devidos pelas Igrejas e demais Pessoas Jurídicas,
inclusive Igrejas. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações
necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o
contribuinte utilizou para quitá-lo (se eles foram pagos ou parcelados, se há
compensação ou então suspensão) É uma obrigação mensal.*
EFD – CONTRIBUIÇÕES - É a Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de
Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na
escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. As Igrejas cuja soma
das contribuições (tributos) apuradas, objeto de escrituração, seja igual ou
inferior a R$ 10.0000,00 mensais, estão dispensadas do envio da
EFD-Contribuições. É uma obrigação mensal.*
ECF - A Escrituração Contábil Fiscal substitui a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ -
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Na ECF constam informações
relativas a movimentação financeira da Igreja (entradas e saídas), bem como
informações patrimoniais (valores em caixa, saldos bancários, bens, dívidas,
etc.). A ECF faz parte do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped). É uma obrigação anual.*
EFD – REINF - É a Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED. É utilizado pelas pessoas jurídicas e
físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a
escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição
Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas. É uma obrigação mensal.*
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - É um
documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou congregação
está localizada, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o
local e a atividade exercida. Em alguns municípios, de acordo com a legislação
local, as Igrejas estão dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a
ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação
periódica, conforme legislação de cada município.
ALVARÁ DA SAÚDE - Também conhecido como Alvará
Sanitário ou Licenciamento Sanitário, é o documento legal que permite o
funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos
legais e regulamentares. O documento é expedido pelo Estado onde a Igreja ou
Congregação estiver estabelecida, contendo permissão para o funcionamento. Em
alguns estados brasileiros, de acordo com a legislação local, as Igrejas estão
dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a ser atendida antes da
abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme
legislação de cada estado.
PPCI – É o Plano de Prevenção Contra Incêndio.
Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço
coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo. No
PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de
origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e
facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz. O PPCI deve
ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros
da localidade onde a Igreja ou congregação estiver estabelecida. Essa obrigação
deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação e possíveis
renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais.
AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS - A
colocação de placas, cavaletes e pinturas publicitárias nas paredes da Igreja
dependem de autorização prévia da prefeitura, conforme a legislação local em
muitos municípios brasileiros. Tal autorização, como regra, visa certificar-se
da risco de acidente que a placa oferece e as questões ligadas a poluição
visual, entre outros. Para obtenção de tal autorização é comum a elaboração de
um pequeno projeto por um engenheiro ou arquiteto, com as dimensões,
características e sistema de afixação da placa, bem como a comprovação de
contratação de um seguro de reponsabilidade civil para possível indenização em
caso de acidentes com a placa. Essa obrigação deve ser atendida antes da
colocação da placa e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações
da legislação do município onde a Igreja ou Congregação está localizada.
PCMSO – É o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Obrigatório para Igrejas que contratam empregados com Carteira
Profissional registrada. É elaborado por um Médico do Trabalho e seu foco é o
controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades
e possíveis necessidades especiais em função de sua saúde.
PPRA – É o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais. Obrigatório para Igrejas que contratam empregados com
Carteira Profissional registrada. É elaborado por um Engenheiro de Segurança no
Trabalho (podendo ser emitido po Técnico de Segurança no Trabalho, para Igrejas
de menor porte) e seu foco é o controle e a prevenção de possíveis riscos no
ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, etc.
LTCAT – É o Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT). Obrigatório para Igrejas que contratam
empregados com Carteira Profissional registrada. Tem como objetivo realizar a
efetiva comprovação da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos,
conforme estabelecido pela Previdência Social, com base em laudo expedido por
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. A finalidade do
LTCAT não visa tão somente caracterizar e classificar a concessão e respectivo
adicional de insalubridade e periculosidade para fins trabalhistas mas,
igualmente, para efeitos previdenciários, e servirá para na concessão da
aposentadoria especial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Embora não tenha uma
legislação específica tratando da obrigatoriedade das Igrejas prestarem contas
para a sua comunidade, quer por força de disposição no Estatuto da própria
Igreja, quer por questões de cultura, bem como na análise de legislações
similares às igrejas (cooperativas, sociedades anônimas, etc.), é prudente que
a Igreja realize a prestação de suas contas, pelo menos uma vez por ano (até o
mês de abril do ano seguinte) e que a ata da referida assembleia de aprovação
das contas seja arquivada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas (antigo
Cartório de Registro Especial) onde a Igreja mantém registrado o seu Estatuto.
* As obrigações acessórias acima, assinaladas com *
(asterisco), relativas as Igrejas atendidas pela M&M Contabilidade de
Igrejas, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações
prestadas pelas Igrejas.