OUTRAS OBRIGAÇÕES ECLESIÁSTICAS

As Igrejas, além de pagarem os possíveis tributos, manterem uma contabilidade regular, registrar a Carteira Profissional (CTPS) de seus empregados, há uma série de outras obrigações que as igrejas necessitam cumprir.

 

A seguir destacamos as principais obrigações das igrejas, em especial as obrigações acessórias tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

 

 

GFIP - É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém os dados relativos aos vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP. É uma obrigação mensal.*

 

E-SOCIAL – É o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio das informações sobre trabalhadores em um site. No e-Social também constam as informações relativas a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa, bem como aos serviços que a instituição contrata prestados por pessoas físicas. É uma obrigação a ser cumprida a cada evento (admissão, demissão, férias, atestado, etc.)*

 

RAIS – É a Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um relatório de informações socioeconômicas solicitado pela Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores. É uma obrigação anual.*

 

DIRF – É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas que realizaram retenção de Imposto de Renda na Fonte no ano anterior. Nas Igrejas, os casos mais comuns de ocorrer a retenção de Imposto de Renda na Fonte são: nos pagamentos de salários aos empregados; nos pagamentos de remuneração aos Ministros de Confissão Religiosa; Nos pagamentos de aluguéis relativos aos imóveis utilizados pelas Igrejas;  Nos pagamentos de serviços tomados, como segurança e limpeza, por exemplo; relativo ao pagamento das despesas com as cobranças por cartão de crédito/débito (uso da máquina de cartões de crédito/débito para o recebimento de dízimos, ofertas e outras contribuições). É uma obrigação anual.*

 

DCTF – É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF. Serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições devidos pelas Igrejas e demais Pessoas Jurídicas, inclusive Igrejas. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão) É uma obrigação mensal.*

 

EFD – CONTRIBUIÇÕES -  É a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. As Igrejas cuja soma das contribuições (tributos) apuradas, objeto de escrituração, seja igual ou inferior a R$ 10.0000,00 mensais, estão dispensadas do envio da EFD-Contribuições. É uma obrigação mensal.*

 

ECF - A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ -  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Na ECF constam informações relativas a movimentação financeira da Igreja (entradas e saídas), bem como informações patrimoniais (valores em caixa, saldos bancários, bens, dívidas, etc.). A ECF faz parte do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É uma obrigação anual.*

 

EFD – REINF -  É a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. É utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. É uma obrigação mensal.*

 

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - É um documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou congregação está localizada, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade exercida. Em alguns municípios, de acordo com a legislação local, as Igrejas estão dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada município.

 

ALVARÁ DA SAÚDE - Também conhecido como Alvará Sanitário ou Licenciamento Sanitário, é o documento legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares. O documento é expedido pelo Estado onde a Igreja ou Congregação estiver estabelecida, contendo permissão para o funcionamento. Em alguns estados brasileiros, de acordo com a legislação local, as Igrejas estão dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada estado.

 

PPCI – É o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo. No PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz. O PPCI deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde a Igreja ou congregação estiver estabelecida. Essa obrigação deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais.

 

AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS -  A colocação de placas, cavaletes e pinturas publicitárias nas paredes da Igreja dependem de autorização prévia da prefeitura, conforme a legislação local em muitos municípios brasileiros. Tal autorização, como regra, visa certificar-se da risco de acidente que a placa oferece e as questões ligadas a poluição visual, entre outros. Para obtenção de tal autorização é comum a elaboração de um pequeno projeto por um engenheiro ou arquiteto, com as dimensões, características e sistema de afixação da placa, bem como a comprovação de contratação de um seguro de reponsabilidade civil para possível indenização em caso de acidentes com a placa. Essa obrigação deve ser atendida antes da colocação da placa e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações da legislação do município onde a Igreja ou Congregação está localizada.

 

PCMSO – É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Obrigatório para Igrejas que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. É elaborado por um Médico do Trabalho e seu foco é o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades e possíveis necessidades especiais em função de sua saúde.

 

PPRA – É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.  Obrigatório para Igrejas que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. É elaborado por um Engenheiro de Segurança no Trabalho (podendo ser emitido po Técnico de Segurança no Trabalho, para Igrejas de menor porte) e seu foco é o controle e a prevenção de possíveis riscos no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, etc.

 

LTCAT – É o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Obrigatório para Igrejas que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. Tem como objetivo realizar a efetiva comprovação da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, conforme estabelecido pela Previdência Social, com base em laudo expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. A finalidade do LTCAT não visa tão somente caracterizar e classificar a concessão e respectivo adicional de insalubridade e periculosidade para fins trabalhistas mas, igualmente, para efeitos previdenciários, e servirá para na concessão da aposentadoria especial.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Embora não tenha uma legislação específica tratando da obrigatoriedade das Igrejas prestarem contas para a sua comunidade, quer por força de disposição no Estatuto da própria Igreja, quer por questões de cultura, bem como na análise de legislações similares às igrejas (cooperativas, sociedades anônimas, etc.), é prudente que a Igreja realize a prestação de suas contas, pelo menos uma vez por ano (até o mês de abril do ano seguinte) e que a ata da referida assembleia de aprovação das contas seja arquivada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas (antigo Cartório de Registro Especial) onde a Igreja mantém registrado o seu Estatuto.

 

* As obrigações acessórias acima, assinaladas com * (asterisco), relativas as Igrejas atendidas pela M&M Contabilidade de Igrejas, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações prestadas pelas Igrejas.