RECIBO DE REMUNERAÇÃO DO MINISTRO RELIGIOSO

Muitas Igrejas remuneram (pagam) o seu Ministro de Confissão Religiosa (pastor, evangelista, bispo, etc.).

A formalização desse pagamento deve ser através de recibo específico. Não é indicado o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, pela relação do Ministro e a Igreja não se enquadrar como um trabalho autônomo, e nem Recibo de Salário, por, normalmente, não se tratar de relação trabalhista sujeita ao vínculo empregatício (CLT).

Neste recibo deve constar a remuneração do Ministro (prebenda, côngrua, sustento, múnus eclesiástico, etc.), alguma outra verba adicional que por ventura ele venha a ter (auxílio moradia, plano de saúde, etc.), bem como possíveis descontos, em especial o desconto do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

Esse recibo de pagamento ao Ministro Religioso é o documento hábil para os lançamentos contábeis como despesas da Igreja.

Além disso, como regra, as informações dos pagamentos acumulados do ano são enviadas pela Igreja à Receita Federal do Brasil, através da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e a partir  desse documento é emitido o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RENTENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, entregue ao Ministro Religioso para que o mesmo possa elaborar a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a emissão dos RECIBOS DE PAGAMENTOS aos Ministros de Confissão Religiosa, bem como o cálculo e emissão da guia DARF para pagamento do Imposto de Renda na Fonte (IRF), assim como o atendimento das demais obrigações acessórias, como o envio de DCTF, DIRF e a emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.