RECIBO DE REMUNERAÇÃO DO MINISTRO RELIGIOSO
Muitas Igrejas remuneram (pagam) o seu Ministro de Confissão
Religiosa (pastor, evangelista, bispo, etc.).
A formalização desse pagamento deve ser através de recibo
específico. Não é indicado o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, pela relação
do Ministro e a Igreja não se enquadrar como um trabalho autônomo, e nem Recibo
de Salário, por, normalmente, não se tratar de relação trabalhista sujeita ao
vínculo empregatício (CLT).
Neste recibo deve constar a remuneração do Ministro
(prebenda, côngrua, sustento, múnus eclesiástico, etc.), alguma outra verba
adicional que por ventura ele venha a ter (auxílio moradia, plano de saúde,
etc.), bem como possíveis descontos, em especial o desconto do Imposto de Renda
na Fonte (IRF).
Esse recibo de pagamento ao Ministro Religioso é o documento
hábil para os lançamentos contábeis como despesas da Igreja.
Além disso, como regra, as informações dos pagamentos
acumulados do ano são enviadas pela Igreja à Receita Federal do Brasil, através
da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e a partir desse
documento é emitido o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RENTENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, entregue ao Ministro Religioso para que o mesmo
possa elaborar a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no
atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a
emissão dos RECIBOS DE PAGAMENTOS aos Ministros de Confissão Religiosa, bem
como o cálculo e emissão da guia DARF para pagamento do Imposto de Renda na
Fonte (IRF), assim como o atendimento das demais obrigações acessórias, como o
envio de DCTF, DIRF e a emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Retenção de Imposto de Renda na Fonte.