ATA
A ata é um documento escrito que serve para registrar as
decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
Como deve ser escrita
Escrita em parágrafo único, no tempo verbal pretérito
perfeito do indicativo (foi decidido, foi aprovado etc.).
Necessariamente, a Ata possui início (texto que identifica a
instituição e a Reunião/Assembleia), meio (texto que constam as decisões da
Reunião/Assembleia) e fim (texto que faz o fechamento, incluindo as
assinaturas).
Nas citações de endereços, nomes de pessoas, empresas ou
instituições, estes devem ser de forma completa (sem abreviaturas).
Quando da eleição da Diretoria e Conselhos (Fiscal,
Administrativo, Consultivo etc.) deverá constar a identificação e qualificação
completa de todos os eleitos (nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão, endereço residencial e números do CPF e da cédula de identidade, com
o órgão expedidor e, em alguns casos, também a data de nascimento para
integrantes solteiros e/ou o regime de casamento para integrantes casados).
No item de deliberação sobre a prestação de contas é
indispensável declarar expressamente o período a que se refere as contas e se
elas foram aprovadas ou não, registrando-se as possíveis ressalvas.
Ressalta-se que, na forma do previsto no Artigo 132,
Parágrafo Primeiro da Lei 6404/76 (L.S.A.), as atas poderão ser “lavradas na
forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e
conter apenas das deliberações tomadas”, desde que atendidas condições
específicas lá previstas.
Quem elabora a ata
Nas Assembleias Gerais ou Reuniões, as atas correspondentes
são redigidas pelo secretário das mesmas (secretário ad hoc eleito no
início da sessão e que servirá como secretário somente esta finalidade), ou
pelo secretário da instituição (secretário membro da diretoria, se for o caso).
É imprescindível que o secretário que irá elaborar a ata,
além de ter uma boa escrita, ou seja, domine a norma-padrão da língua
portuguesa, também saiba articular de forma eficiente sequências narrativas
e descritivas, a fim de ser fiel ao que foi exposto durante o evento, bem como
tenha o bom senso e perceba a medida ideal para uma Ata sucinta, mas que
contenha todos os tópicos importantes, especialmente, o relato das decisões
tomadas, assim como esteja muito atento para não deixar de registrar algum fato
ou deliberação importante ocorrida na Reunião/Assembleia.
Vale lembrar que em uma ata de Reunião/Assembleia
a opinião do Secretário, a respeito dos assuntos lá tratados, não
interessa. Deve ficar registrado o que foi discutido e decidido, independente
do posicionamento pessoal do Secretário sobre os fatos. Dessa forma, ele
produzirá uma ata imparcial e completa
O que deve constar na ata
Na abertura da ata deverá, obrigatoriamente, constar o nome
completo da Igreja ou Instituição, o CNPJ ou outra informação de lei, a
data, a hora em que a sessão iniciou (ou para a qual foi convocada e, no
final constar o horário de término da mesma) e o local onde ela está sendo
realizada. Em seguida, é informado, se houver disposição no Estatuto
(desde que não seja uma Assembleia Geral de Constituição), o tipo da
Reunião/Assembleia – se ordinária ou extraordinária, se for o caso –,
observando o Edital de Convocação e citando a data de expedição ou publicação
do mesmo, o qual deve incluir a Ordem do Dia (a Pauta de Assuntos) a
ser deliberada na sessão.
Caso a Reunião/Assembleia ou algum item da Ordem do Dia da
mesma necessite de Quórum (presenças) mínimo, conforme o Estatuto da Igreja ou
Instituição (se não for de constituição), deve-se registrar se há o Quórum
suficiente para a sua realização, se está de acordo com o ou algum edital
previamente expedido ou publicado.
É indicado que a Ata seja elaborada, no livro próprio,
durante a reunião e que no final a mesma seja lida, aprovada e, após, assinada
pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião/Assembleia (as páginas que não
constarem as assinaturas deverão ser rubricadas pelos mesmos. Dela deverão ser
extraídas (impressas) cópias, que serão devidamente rubricadas e autenticadas
pelos Presidente e Secretário da sessão, as quais serão, então, encaminhadas a
registro junto ao Serviços de Registro de Pessoas Jurídicas (antigo Cartório de
Registro Especial), onde a Igreja ou Instituição terá ou já teve o seu Estatuto
registrado, para assim produzir efeitos perante terceiros.
Livro ou Lista de Presenças
Embora a lista não faça parte integrante da Ata, é
interessante que a Igreja ou Instituição mantenha em seu arquivo o Livro ou a
Lista de Presentes nas Sessões. No livro ou lista de presenças, para cada
registro de uma Reunião/Assembleia, deverá iniciar contendo um cabeçalho com os
dados que identifique a Sessão que será realizada, bem como nome completo, número
da identidade e assinatura de cada um dos presentes.
Assembleias Não Presenciais (virtuais)
Destaca-se, também, que o Estatuto Social, se já registrado,
poderá prever Reuniões/Assembleias Virtuais (não presenciais). Mas, atualmente,
durante o período da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), a Lei (Federal)
14.010/2020 flexibilizou, inicialmente até 30/10/2020, que as Instituições
pudessem realizar as chamadas Reuniões/Assembleias Virtuais, mesmo sem a sua
previsão estatutária expressa. Neste caso, além dos procedimentos de praxe das
Sessões presenciais, sugere-se a gravação das mesmas e a manutenção dos
arquivos de áudio e vídeo por, pelo menos, três anos.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no
atendimento as Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a
assessoria para elaboração e registro da Atas.